Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF, está em San
José, na Costa Rica. Participa de um evento sobre liberdade de imprensa
promovido pela ONU. Abordado, falou sobre os recursos levados ao Supremo pelos 25 condenados do mensalão. “Eu ainda não li nada e não tomei conhecimento do teor de nenhum recurso.”Barbosa
parece pensar no papelório produzido pelos advogados dos condenados
como um desses livros que, quando o sujeito larga, não consegue mais
pegar. Perguntaram-lhe se esse tipo de petição pode alterar as sentenças
condenatórias. E ele: “Tecnicamente, não.” Explicou que os “embargos de
declaração visam simplesmente a corrigir eventuais contradições” do
acórdão do STF.
Vencida essa etapa, alguns dos réus planejam entrar com um derradeiro tipo de recurso: o embargo infringente. Permite que os encrencados solicitem a modificação das sentenças. Em tese, podem ser manejados por aqueles que obtiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição. É o caso, por exemplo, de José Dirceu na imputação de formação de quadrilha.
De antemão, Barbosa põe em dúvida a possibilidade de o STF aceitar os embargos infringentes. Embora prevista no regimento interno do tribunal, a ferramenta não teria amparo legal: “Com relação aos embargos infringentes, o tribunal vai ter que decidir se eles existem ou não, porque há uma lei que votada pelo Congresso Nacional, em 1990, na qual não se tem a previsão da existência desses embargos. E essa é a lei que rege há mais de 20 anos o processo penal nos tribunais superiores no Brasil.”
Vencida essa etapa, alguns dos réus planejam entrar com um derradeiro tipo de recurso: o embargo infringente. Permite que os encrencados solicitem a modificação das sentenças. Em tese, podem ser manejados por aqueles que obtiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição. É o caso, por exemplo, de José Dirceu na imputação de formação de quadrilha.
De antemão, Barbosa põe em dúvida a possibilidade de o STF aceitar os embargos infringentes. Embora prevista no regimento interno do tribunal, a ferramenta não teria amparo legal: “Com relação aos embargos infringentes, o tribunal vai ter que decidir se eles existem ou não, porque há uma lei que votada pelo Congresso Nacional, em 1990, na qual não se tem a previsão da existência desses embargos. E essa é a lei que rege há mais de 20 anos o processo penal nos tribunais superiores no Brasil.”
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